Emissão de documentos de arrecadação

Utilize esse serviço para imprimir os Documentos de Arrecadação gerados para um determinado contribuinte.

Acesso por inscrição fiscal

Atenção aos tipos de cadastros:

Inscrição Pessoal

Para emissão de comprovantes de recolhimento de documentos de Dívida Ativa relacionada a débitos nominais ou débitos vinculados a vários cadastros;

Inscrição de Multa

Para emissão de comprovantes de recolhimento relacionados a débitos exclusivamente de Multas;

Tributo Imobiliário

Para emissão de comprovantes de recolhimento de IPTU, ITBI, Dívida Ativa e outros relacionados ao Cadastro Imobiliário;

Tributo Mobiliário

Para emissão de comprovantes de recolhimento de ISS Estimativa, ISS Fixo, ISS Variável e Dívida Ativa relacionada ao Cadastro Mobiliário e de comprovantes de recolhimento das taxas vinculadas ao licenciamento de posturas, ambiental e sanitário.

Bancos credenciados:

  • Banestes: Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancarios (Banestes Mais Fácil);
  • Banco do Brasil: Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
  • Caixa Econômica Federal: Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
  • Itaú: Caixa Eletrônico e Internet;
  • Bradesco: Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
  • Santander: Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
  • BANCOOB-SICOOB: Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
  • Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco.

Observações:

  • Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
  • Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago);
  • Há a opção de cadastramento de débito automático em conta-corrente nos bancos listados.

Débitos ativos em Dívida Ativa?

Acesse a página de geração de guias de Dívida Ativa para consultar débitos ativos em Dívida Ativa e emitir as respectivas guias para pagamento.

Tributos vencidos

Informe a data de pagamento para o Documento de Arrecadação selecionado.
Em caso de não pagamento até esta nova data escolhida, é necessário geração de nova guia, com nova data. Os encargos referentes ao pagamento posterior ao vencimento original já serão computados.