Como funciona o Débito Automático?
O sistema busca as guias em aberto da inscrição do referido imposto e gera a autorização para
fazer o débito automático através de um relatório que deve ser preenchido pelo contribuinte com
os dados da conta dele e entregue ao banco.
O banco efetuará em conta, mensalmente, na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo COTA ÚNICA e PRIMEIRA PARCELA do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da COTA ÚNICA
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.
Sobre a Inscrição Cadastral
Existem 2 tipos de Inscrição Cadastral:
- A mobiliária é gerada para empresas (pessoa jurídica) e autônomos (pessoa física). Os autônomos, sociedades uniprofissionais e contabilistas enquadrados no simples nacional pagam o ISS fixo.
- A imobiliária é gerada para imóveis, e devem pagar o IPTU.
Bancos credenciados
A autorização deve ser preenchida e entregue no banco em que tenha conta corrente e seja credenciado pelo município, observando-se o prazo de entrega informado na Autorização.
- Banestes: Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancarios (Banestes Mais Fácil);
- Banco do Brasil: Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
- Caixa Econômica Federal: Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
- Itaú: Caixa Eletrônico e Internet;
- Bradesco: Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
- Santander: Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
- Bancoob-Sicoob: Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
- Banco Inter: Internet Banking e APP - Banco Inter.
Observações
- Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
- Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago);
- Há a opção de cadastramento de débito automático em conta-corrente nos bancos listados.
Quando já existe a opção para Débito Automático em Conta Corrente:
A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente.
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligue para o telefone (27) 3382-6315 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em DÍVIDA ATIVA.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.