Documento utilizado para fins de comprovação de regularidade fiscal junto a esta municipalidade.
Encontram-se disponíveis nesse site:
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários que comprova a regularidade fiscal do imóvel da inscrição fiscal solicitada;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais que comprova a regularidade fiscal do nome ou razão social do CNPJ ou CPF solicitado;
- Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários que comprova a existência de débitos fiscais regulares no imóvel da inscrição fiscal solicitada;
- Certidão de Regularidade de Tributos Municipais que comprova a existência de débitos fiscais regulares no nome ou razão social do CNPJ ou CPF solicitado.
Condições para fornecimento
1 - Dados cadastrais completos;
2 - Não exista débito no âmbito desta municipalidade, em nome do contribuinte ou na inscrição fiscal solicitada para certidão negativa de débitos; e
3 - Existência de débitos regulares no âmbito desta municipalidade, em nome do contribuinte ou na inscrição fiscal solicitada para certidão de regularidade.
Emissão
No ato de sua solicitação nas Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) e pela Internet.
Unidades de Atendimento ao Público da Semfa:
- Central de Atendimento ao Contribuinte - Horário: 08:30 às 17:30. Endereço: Palácio Municipal - Térreo - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória - ES
- Posto de Atendimento de São Pedro - Horário: 09:00 às 17:00. Endereço: Rodovia Seraphim Derenze, s/nº, São Pedro Vitória ES (entre Posto do BANESTES e Correios)
- Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Regis - Horário : 08:00 às 17:00. Endereço: Rua Vitoria Nunes da Mota, 220 - 1º andar - Enseada do Suá - Vitória - ES (antigo prédio da Telemar)
Internet:
Site oficial do município, Vitória On Line, www.vitoria.es.gov.br, páginas dos Serviços On Line, opção Documentos Tributários.
Contribuintes que não se encontram em situação regular devem procurar as Unidades
de Atendimento ao Público da Semfa para regularizar suas pendências ou solicitar informações acessando os Serviços On Line, opção
Plantão Tributário, ou através do telefone 156.
Validade
A Certidão Negativa de Débitos é válida por 60 (sessenta) dias e a Certidão de Regularidade é válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal
de cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte identificado conhecidas e as que vierem a ser apuradas após a expedição deste documento.
A Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Internet substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades de Atendimento ao Público Semfa.
Autenticidade:
A autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitidas pela Internet, deverá ser confirmada através desse site e abrange apenas a inscrição fiscal, a pessoa física e jurídica informada.
Quem Pode Requerer
Nas Unidades de Atendimento ao Público da Semfa, o próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
Pela Internet, qualquer pessoa.
Documentação Necessária
1. Nas Unidades de Atendimento ao Público da Semfa:
- O requerente solicita formulário nº 172 - "Requerimento de Certidão" e Nada Consta;
- Preenche formulário, assina e paga taxa no banco;
- Dá entradas nas Unidades de Atendimento Público da Semfa com o formulário preenchido, comprovante de taxa paga no banco e Nada Consta;
- Contribuintes com situação cadastral regular recebem a certidão de imediato.
2. Pela Internet:
Qualquer pessoa informando a inscrição fiscal, CNPJ ou CPF do contribuinte poderá requerer Certidão Negativa de Débitos pela Internet.
Bancos credenciados para receber guias de pagamento da PMV
- Banco do Brasil
- Banco Real
- Banespa
- Banestes
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Casas Lotéricas*
- Cooperativas de Crédito conveniadas à CECREST
- Creditel
*OBS.: Casas Lotéricas : Somente serão aceitas as
guias com códigos de barras e com valores até R$ 1.000,00
Base Legal
Código Tributário Nacional - artigos 205, 206, 207 e 208
Lei Orgânica do Município de Vitória - art. 53, 54 e 135
Decretos nº 8482/1991,
9000/1993 e
9282/1994
Portaria nº 19 de 22/09/2001